No seguimento de inspeções recentemente realizadas a algumas empresas, têm sido aplicadas coimas devido ao não cumprimento do Dec-Lei n.º 59/2021 de 14 de Julho. A verdade é que a publicação deste decreto, embora tenha acontecido faz um ano, passou despercebido a praticamente todas as entidades e empresas.
De forma sucinta o que esta lei vem referir é a obrigação de “divulgar, de forma clara e visível, nas suas comunicações comerciais, na página principal do seu sítio na Internet, nas faturas, nas comunicações escritas com o consumidor e nos contratos com este celebrados, quando os mesmos assumam a forma escrita, o número ou números telefónicos disponibilizados, aos quais deve ser associada, de forma igualmente clara e visível, informação atualizada relativa ao preço das chamadas.”
Quer isto dizer que associado a cada um dos números disponibilizados publicamente ao cliente, deve ser prestada a seguinte informação adicional, consoante o caso:
a) “Chamada para a rede fixa nacional”;
b) “Chamada para rede móvel nacional”.
Se tiver dúvidas na interpretação ou implementação deste Decreto estamos disponíveis para esclarecer as suas questões.