As faturas e os documentos fiscalmente relevantes enviados digitalmente já devem conter uma assinatura digital. No entanto, algumas alterações legislativas vieram permitir que sejam aceites até fim do ano de 2022 as faturas enviadas por e-mail no formato PDF. A partir de 1 de janeiro de 2023 as faturas enviadas por e-mail só serão válidas se incorporarem uma assinatura digital qualificada, segundo o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro. No entanto, está previsto o adiamento desta obrigatoriedade apenas para entidades privadas.
O que é a Assinatura Digital Qualificada ?
A assinatura digital qualificada ou assinatura digital é uma verificação exclusiva e intransmissível que identifica a empresa ou pessoa responsável pela emissão do documento digital, provando que os dados são válidos e íntegros. Esta só pode ser emitida por um entidade credenciada.
Para autenticar esta assinatura, ela tem que ser gerada através do dispositivo designado de QSCD (Qualified Signature Creation Devices), com este dispositivos os documentos passam a ter uma validade legal.
Assinatura Digital Qualificada vs Selo Qualificado
Ainda que os dois mecanismos cumpram o mesmo objetivo de autenticar documentos, a assinatura digital qualificada tem a informação de quem está a assinar o documento, já o selo eletrónico tem apenas a informação encriptada que identifica a empresa.
Todos os documentos têm a obrigatoriedade de incluir a assinatura digital?
Todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes são obrigados a conter a assinatura digital qualificada.
Esta obrigação aplica-se a que empresas?
Esta obrigação destina-se a todas as empresas que optem por enviar faturas em PDF por correio eletrónico (e-mail), como alternativa às faturas em papel.