Tem um negócio próprio mas ainda não conhece todos os benefícios fiscais que poderá estar a perder? No nosso artigo poderá encontrar os seguintes benefícios e respetivas condições de acesso:
RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento)
Este benefício fiscal permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes – tangíveis e intangíveis.
• Beneficiários: Empresas setor do turismo, TIC, I&D, serviços partilhados, audiovisual, indústria extrativa ou transformadora; Com situação regularizada perante a AT e SS.
• Benefícios: Dedução de 25% para os investimentos até 15 milhões de euros e a dedução de 10% para os investimentos superiores a 15 M€ ou para as regiões do Algarve, Grande Lisboa e Península de Setúbal.
Possibilidade de acesso a outros benefícios como: Isenção ou redução de IMI (por um período até 10 anos); Isenção ou redução de IMT; Isenção de Imposto de selo.
• Taxa de Incentivo: Dedução anual até 100% da coleta, se o crédito de IRC resultar de investimentos realizados nos 3 primeiros anos de atividade da Empresa; Dedução anual até 50% da coleta nos restantes casos; Em caso de insuficiência de coleta, a
importância não deduzida pode sê-lo nas liquidações dos 10 anos de tributação seguintes;
• Obrigatoriedades Gerais: Efetuar investimento relevante que proporcione a criação de postos de trabalho e a sua manutenção.
Nota: RFAI é não cumulável com outros benefícios do mesmo tipo, como por exemplo os benefícios fiscais de natureza contratual.
CFEI II (Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II)
Este crédito fiscal permite uma dedução à coleta de IRC de 20% dos encargos com o investimento em ativos afetos à exploração (desde que concretizados entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021). É direcionado para os diversos setores de atividade (comerciais, industriais ou agrícolas).
• Beneficiários: Sujeitos a estejam sujeitos a IRC e disponham de contabilidade organizada; o lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos e que não possuam dívidas à AT e SS. No entanto, ao longo de 3 anos não poderão cessar contratos de trabalho, nas modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho.
• Taxa de Incentivo: O montante máximo a considerar de despesas de investimento é de 5M de € por sujeito passivo. A dedução será aplicada na liquidação de IRS relativamente ao período tributação que se inicie em 2020 ou 2021 até à concorrência de 70% da coleta deste imposto.
DLRR (Dedução por lucros Retidos e Reinvestidos)
Este apoio fiscal consiste numa dedução à coleta do IRC de até 10% dos lucros retidos. Estes deverão ser alvo de reinvestimento relevante nos quatro anos seguintes à constituição da reserva.
• Beneficiários: Sujeitos passivos de IRC que residam em território nacional, ou que disponham de estabelecimento estável no país.
• Condições de Acesso: Exercer atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola; Possuir contabilidade organizada; Ter a sua situação fiscal e contributiva regularizada; Garantir que o seu lucro tributável não é determinado por métodos indiretos.
• Taxa de Incentivo: Dedução a fazer poderá ir até 25% da coleta do período, de salientar que a dedução nas micro e pequenas empresas pode atingir até 50% da coleta em IRC.
IFR (Incentivo Fiscal à Recuperação)
Este apoio ao investimento destina-se ao benefício fiscal de uma parte do valor dos investimentos relevantes realizados entre 1 de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2022 (exemplo: novos equipamentos produtivos, software, etc).
• Beneficiários: Empresas de qualquer dimensão tributadas em IRC, que exerçam uma atividade a título principal (comercial, industrial ou agrícola, incluindo prestação de serviços).
• Taxa de Incentivo: Benefício fiscal até 25% das despesas elegíveis.
Consulte uma informação mais detalhada aqui.
Remuneração Convencional do Capital Social
Este benefício consiste na dedução ao lucro tributável de uma parte das entradas de capital efetuadas pelos sócios às sociedades.
• Beneficiários: Sociedades comerciais civis sob a forma comercial; Cooperativas; Empresas públicas; Outras pessoas coletivas de direito público ou privado com sede ou direção efetiva em território português.
• Taxa de Incentivo: Dedução ao lucro tributável de 7% das entradas realizadas em cada exercício, até 2 M€.
Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE)
O SIFIDE II apoia projetos de Investigação e Desenvolvimento Experimental (I&D) realizados por empresas de qualquer dimensão. Isso inclui atividades para a criação de novos produtos, processos ou sistemas, resultando em avanços técnicos e científicos para o setor.
Com uma taxa de benefício até 82.5%, este incentivo permite que as empresas obtenham um crédito fiscal, que pode ser deduzido até 100% da coleta de IRC.
Data limite: candidaturas até 31 de maio de 2024
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