Entrega do ficheiro à AT onde nele constam os stocks da entidade a 31 de dezembro do ano anterior.
Prazo: Até 31 de janeiro do ano seguinte.
Entrega das retenções de rendimentos empresariais e profissionais, prediais, incrementos patrimoniais, pensões, retenções de IRC e outros rendimentos de capitais efetuadas no ano anterior.
Prazo: Até 10 de fevereiro (suscetível a prorrogação do prazo).
Relatório anual referente à atividade social da entidade que reúne a informação referente ao ano civil anterior de todas as entidades empregadoras que têm colaboradores por conta de outrem ao seu serviço. Constituído por 6 anexos (Quadro Pessoal, Fluxo de Entrada e Saída de Colaboradores, Relatório Anual de Formação e HST, Greves e Prestações de Serviço).
Prazo: Até 15 de abril (suscetível a prorrogação do prazo)
Apuramento do imposto fiscal relativo às operações do ano anterior de todas as entidades obtido através do lucro e tributações autónomas.
Prazo: Até 31 de maio (suscetível a prorrogação do prazo)
Nesta obrigação, é necessário indicar a diferença do IVA liquidado e deduzido nas operações relativas ao trimestre ou mês anterior consoante o regime na entidade.
Prazo: Mensal – Até dia 20 do segundo mês seguinte
Trimestral – Até dia 20 do segundo mês seguinte
Data-limite de pagamento: Mensal – Até dia 25 do segundo mês seguinte
Trimestral – Até dia 25 do segundo mês seguinte
Entrega do ficheiro à AT com todas as informações relativas ao ano anterior de cada entidade, nomeadamente, dados pessoais da entidade, atividade exercida, dados de todas as contas da demonstração de resultados e balanço.
Prazo: Até 15 de julho
Entrega dos rendimentos obtidos em território português ou obtidos no estrangeiro com residência fiscal em Portugal relativos ao ano anterior de pessoas singulares.
Prazo: Até dia 30 de junho
Classificação da entidade em micro, pequena, média e grandes empresas. Este certificado é pedido em diversas situações, por exemplo, para a aquisição de um crédito ao banco.
Prazo: Até dia 31 de agosto
Entrega das declarações onde estão refletidos os movimentos detalhados das rubricas relativas ao vencimento, sendo que a DRI é entregue à Segurança Social e a DMR à AT.
Prazo: Até dia 10 do mês seguinte ao processamento salarial
Nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos auferidos no trimestre anterior e que servem para o cálculo das contribuições trimestre seguinte.
Prazo: 31 de janeiro, 30 de abril, 31 de julho e 31 de outubro
Envio do ficheiro à AT de todas as transações comerciais, por exemplo, faturas e recibos emitidos pela entidade.
Prazo: Até dia 12 do mês seguinte
Pagamento antecipado à AT apurado através do IRC do ano anterior. Este valor é devolvido à entidade no ano seguinte aquando do envio do novo IRC.
Prazo: 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembr