O Turismo de Portugal acaba de introduzir uma nova Moratória Simplificada, como intenção de mitigar as dificuldades sentidas pelo setor empresarial. Destina-se às micro e pequenas empresas turísticas com financiamentos concedidos ao abrigo da Linha de Apoio à Tesouraria das Micro e Pequenas Empresas do Turismo – COVID 19.
-Esta consiste no diferimento do pagamento de 75% do serviço de dívida do ano de 2023 para o ano posterior ao fim do serviço de dívida inicial. Assim, os promotores apenas terão de reembolsar 25% da prestação devida em 2023;
-No caso de empresas pertencentes aos territórios de baixa densidade, o diferimento do pagamento ocorrerá nos 2 anos posteriores ao termo do serviço de dívida inicial.
As empresas que pretendam solicitar esta moratória deverão cumprir os seguintes requisitos (por referência a 2022 e a aferir por declaração subscrita pelo contabilista certificado da empresa):
-Ter tido um crescimento de financiamentos obtidos (entre 2019 e 2022) > 15%
-Ter um rácio de endividamento (Dívida Líquida/EBITDA) mínimo de 2 ou, no caso das empresas da CAE 55 (alojamento turístico), de 4.
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