A Linha de Microcrédito Turismo para o Interior foi criada no Despacho Normativo n.º 8/2023, de 17 de maio onde dispõe de 15 milhões de euros para apoiar projetos de investimento de micro e pequenas empresas do setor que contribuam a dinamização e captação de investimentos para o interior do país.
ENTIDADES ELEGÍVEIS
– Micro e pequenas empresas com Certificação PME que desenvolvam atividades turísticas enquadráveis nas CAE constantes no ANEXO II do Despacho Normativo n.º 8/2023, de 17 de maio;
– Lojas com história reconhecidas pelas respetivas edilidades camarárias;
– Estabelecimentos que promovam a venda de produtos locais e regionais;
Alguns pontos a ter em conta:
• Atividade económica principal enquadrável no anexo II do despacho normativo (incluindo (…) 79 – Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas.);
• Projetos inseridos em territórios de baixa densidade;
• Dotação inicial de 15 milhões €;
• Máximo de 50 mil € de investimento elegível por beneficiário;
• Possibilidade de 30% de isenção de reembolso (prémio de desempenho);
• Projetos financeiramente viáveis (nos termos do Regulamento);
• As despesas elegíveis estão elencadas no artigo 6.º, incluindo a intervenção de contabilista certificado no âmbito do projeto.
PERÍODO DE CANDIDATURAS
O prazo de candidaturas vigora até se esgotar a dotação orçamental. As candidaturas são realizadas através da Plataforma SGPI no site do Turismo de Portugal.
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