A criação de uma empresa é um processo bastante simples contudo, poderá ser uma verdadeira dor de cabeça se não tomar as devidas decisões no tempo certo.
O que deve decidir Antes de Constituir uma Empresa:
1. Órgãos de Gestão:
a) Sócio(s) – Deve decidir quem serão os sócios da empresa que poderá ser apenas um sócio (empresa unipessoal) ou poderão ser dois ou mais sócios (Lda);
b) Gerente(s) – O gerente é quem tem a responsabilidade de gestão da empresa. Pode ser apenas um gerente ou podem ser vários. No caso da empresa ser constituída por dois ou mais gerentes, deve decidir se é necessária a intervenção da assinatura de todos os gerentes ou apenas um para efeitos de representação legal;
c) Capital Social – O Capital Social é o somatório do valor que cada sócio pretende depositar na mesma, aquando da sua constituição.
2. Escolher o Nome da Empresa e para isso tem 3 possibilidades:
a) Adotar o nome do sócio ou sócios para o nome da empresa; Exemplo: Costa & Costa Lda;
b) Escolher um dos nomes pré aprovados da listagem seguinte: http://bolsafirmasdenominacoes.justica.gov.pt/;
c) Fazer um pedido de certificado de admissibilidade para usar um nome personalizado. Poderá fazer uma pesquisa para ver se o nome que pretende já existe através do link: https://eportugal.gov.pt/empresas/Services/Online/Pedidos.aspx?service=PNS. Caso o nome esteja disponível pode fazer o pedido de admissibilidade através do site: https://eportugal.gov.pt/espaco-empresa/empresa-online.
3. Escolher a Marca da Empresa: ou seja, a marca da empresa pode ser o nome da empresa ou pode escolher um nome diferente. No entanto, a mesma empresa pode ter várias marcas, se esta possuir serviços diferentes.
a) INPI – O Instituto Nacional de Propriedade industrial regula o registo de marcas e patentes. Pode consultar se o nome da marca que pretende está disponível para ser usada. Pode fazer a pesquisa através do seguinte link: https://servicosonline.inpi.justica.gov.pt/pesquisas/main/marcas.jsp?lang=PT;
b) Presença Digital, isto é, nos dias de hoje qualquer empresa independentemente da área tem necessariamente de ter uma presença digital ajustada aos seus objetivos. Neste sentido, recomendamos que faça uma pesquisa no sentido de perceber a viabilidade da marca que pretende usar. A pesquisa na internet bem como uma pesquisa no site https://www.dominios.pt/ será importante para perceber a viabilidade de usar o domínio que pretende;
c) Registo de Marca – Por último e a título de recomendação, o registo de marca não é de cariz obrigatório, no entanto, para salvaguardar conflitos futuros, é sempre recomendado que o faça.
4. Escolha de um Contabilista Certificado da sua confiança e especializado na sua área de negócio.
5. Constituição da empresa:
a) CC do(s) Sócio(s);
b) Dados do(a) contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa;
c) Certificado de admissibilidade (caso se aplique – ver ponto 2c);
d) Pagamento do registo;
6. Após Constituição da empresa deve tratar do seguinte:
a) Registo Central Beneficiário Efetivo – Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto;
b) Abertura de uma conta bancária em nome da empresa;
c) Aquisição Livro de Atas;
d) Dar inicio de atividade nas Finanças nos 15 dias subsequentes (responsabilidade do contabilista certificado).