Âmbito do regime ICE
O ICE é aplicado a sociedades comerciais e civis sob forma comercial, que exerçam, em título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, desde que:
Cálculo do Benefício
O regime fiscal de Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE) traduz-se numa redução do lucro tributável de 4,5%, ou 5% no caso de PME’s ou (“Small Mid Cap”).
Para efeitos da dedução, esta deverá ser determinada por referência ao somatório dos valores apurados no próprio exercício e em cada um dos nove períodos de tributação anteriores.
Operações Elegíveis no ICE
Aumentos do capital próprio, realizados após 01 de janeiro de 2023, que resultem de:
Nota: Se na soma dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis resultar uma diferença negativa, tal situação deverá corresponder a zero.
Limitação ao Benefício
A dedução do benefício não poderá exceder, em cada período de tributação, o maior dos seguintes limites:
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