O pagamento dos salários aos colaboradores é sempre uma questão que gera muitas dúvidas acerca dos prazos corretos para o fazer. De acordo com o Código do Trabalho, o salário nunca pode ser pago ao fim de semana, mas sim, a dia útil e deverá ocorrer durante o período de trabalho ou imediatamente a seguir ao mesmo. Esta remuneração poderá ocorrer semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente, tudo depende do contrato de trabalho que foi estabelecido entre o colaborador e entidade patronal.
Resumindo, a lei em si não prevê uma data específica para a entidade realizar o pagamento do salário aos seus colaboradores, esta data varia consoante cada contrato de cada empresa.
Por exemplo, o pagamento mais comum, que é o mensal, deve ser pago ao trabalhador até ao último dia útil de cada mês.
No que diz respeito aos subsídios de Natal e de Férias, já existem prazos específicos para o fazer:
– Subsídio de Natal: até 15 de dezembro de cada ano.
– Subsídio de Férias: pago antes do início do maior período de gozo das férias, ou proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias (salvo acordo entre as partes).
CASO EXISTA IRREGULARIZAÇÃO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS:
O trabalhador pode suspender a prestação de trabalho após 15 dias após a falta de pagamento, e pode resolver o contrato se tiverem passado pelo menos 60 dias sobre o vencimento.
– Este deve comunicar por escrito à entidade patronal, bem como à ACT, com antecedência de 8 dias em relação à data em que pretende a suspensão.