O StartUP Voucher, inserido na Estratégia Nacional para o Empreendedorismo – Programa StartUP Portugal, visa criar condições para o desenvolvimento de empresas nascentes, em particular nos eixos “Verde e Digital”.
São suscetíveis de apoio os projetos que tenham objetivos enquadrados:
Na promoção de modelos de negócio; Produtos ou serviços digitais com contributo positivo para a transição climática através da elevada eficiência na utilização de recursos; Que permitam a redução dos impactos da poluição; Que fomentem a economia circular; Que constituam novas soluções de produção energética e/ou que se caracterizem pela utilização de Dados Abertos ou de Inteligência Artificial, nomeadamente:
• O apoio ao arranque e crescimento – Para startups em fase de arranque;
• O apoio a participação em programas de ignição e aceleração – Para startups candidatas a programas de ignição ou de aceleração;
• O apoio ao desenvolvimento de projetos piloto – Destinado à demonstração de tecnologia ou modelo de negócio/serviço, desenvolvidos por startups, que permitam à startup fazer uma demonstração da sua tecnologia comprovando a sua eficácia.
CONDIÇÕS DE ELEGIBILIDADE
– Os definidos no artigo 8.º da Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril;
– Projetos que tenham ou queiram desenvolver modelos de negócio, produtos ou serviços digitais, com componente verde e em setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento;
– Ou que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços, potenciando o sucesso no mercado, em atividades inovadoras e de valor acrescentado.
DESPESAS ELEGÍVEIS
Custos com recursos humanos existentes ou a contratar, destinados às atividades a desenvolver no âmbito do projeto até ao valor de 75% do total dos custos elegíveis;
Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;
Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto;
Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto;
Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
Custos indiretos.
Os custos indiretos previstos, são calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 15% dos custos com recursos humanos.
ÁREA DE APLICAÇÃO
O presente Programa tem aplicação em todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
FINANCIAMENTO
O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável. O montante de financiamento a conceder no âmbito do presente Aviso corresponde a 30.000€ por beneficiário.
PRAZO DE CANDIDATURAS
MEDIDA ENCERRADA.
Para alguma dúvida ou informação adicional entre em contacto connosco através do nosso e-mail (geral@solucaoperfeita.pt) ou através do 926 031 187 / 232 285 134.