No âmbito do Código do Trabalho (e IRCT da APAVT, nos casos aplicáveis) e no que diz respeito a formação contínua, o empregador deve assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação, através de um número mínimo anual de horas de formação, mediante ações desenvolvidas na empresa ou a concessão de tempo para frequência de formação por iniciativa do trabalhador.
A Lei n.º 93/2019, de 04/09, veio consagrar o direito a um mínimo de 40 horas de formação anual para o contrato de trabalho por tempo indeterminado e proporcional à duração do contrato, em caso de contrato a termo superior a 3 meses.
É obrigação do empregador “Organizar a formação na empresa, estruturando planos de formação anuais ou plurianuais”.
A violação desta obrigação constitui contraordenação grave [art.º 131.º/10 do CT], cuja coima poderá variar entre 6UC (€ 612) e 95UC (€ 9690), conforme o n.º 3 do art.º 554.º do CT.
Por outro lado, o DL 115/2023 passou a possibilitar o financiamento da qualificação e formação certificada dos trabalhadores através do resgate do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT).
Em 2024, a Solução Perfeita obteve a certificação como entidade formadora pela DGERT – Direção- Geral do Emprego e das Relações do Trabalho, nas seguintes áreas de educação e formação:
342 – Marketing e Publicidade
345 – Gestão e administração
812 – Turismo e lazer
Ser uma entidade certificada pela DGERT significa que os seus recursos, processos, procedimentos e capacidades técnicas e organizativas no desenvolvimento das atividades formativas foram reconhecidas, em conformidade com o referencial de qualidade específico para a formação.
A Solução Perfeita está, neste momento, a elaborar um Diagnóstico de Necessidades de Formação, com vista à elaboração de num plano de formação para 2025, maioritariamente na forma de organização à distância, que será divulgado oportunamente.
Se ainda não preencheu o nosso Questionário de Levantamento de Necessidades de Formação* para 2025, pode fazê-lo agora.
A Solução Perfeita disponibiliza para o efeito dois questionários:
Se representa uma organização / empresa, clique na imagem:
Se pretende submeter uma resposta em nome individual, clique na imagem:
(*) Os questionários estarão disponíveis para preenchimento até 31/01/2025.